Direito de Família na Mídia
AMB diz que nova legislação poderá acelerar adoções no Brasil
17/07/2009 Fonte: Agência BrasilAs mudanças propostas pelo projeto que institui uma nova Lei Nacional de Adoção - aprovado ontem (15) pelo Senado e que segue agora para a sanção presidencial -, combinadas com adequações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também aprovadas, devem agilizar a adoção de crianças no Brasil. A avaliação é do vice-presidente de Assuntos da Infância e da Juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Francisco de Oliveira Neto, para quem o presidente Lula poderá sancionar as novas normas sem vetos.
"Essa lei [Nacional de Adoção] e a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente são questões importantes para agilizar a adoção de crianças e adolescentes do país e fazer, também, com que as crianças que estão em abrigos retornem mais rápido para as suas famílias, quando há condições para isso", afirmou Oliveira Neto, em entrevista ao programa Revista Brasil da Rádio Nacional.
Para o relator da matéria, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), a nova legislação "desburocratiza o processo, garante proteção integral à criança e ao adolescente e mostra que existem possibilidades de horizontes diferentes de adoção".
A adoção de crianças poderá ser feita agora por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e, no caso de adoção conjunta, os adotantes deverão ser casados civilmente ou manter união estável. Também está prevista a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados, bem como de pessoas ou casais habilitados à adoção.
"A grande função [do cadastro] é potencializar as possibilidades de quem quer adotar e da criança a ser adotada. Ele é o mecanismo para se fazer a verificação através de um sistema informatizado", explicou Oliveira Neto.
As pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar também serão cadastrados. Mas, em respeito à Convenção de Haia, a adoção internacional será possível somente em última hipótese. A preferência será, pela ordem, das adotantes nacionais e de brasileiros residentes no exterior.
Entre as mudanças na lei atual implementadas está a definição do conceito de família ampla, com maior empenho na permanência dos menores na família original ou com parentes próximos - avós, tios e primos. O tempo de permanência nos abrigos será reduzido a, no máximo, dois anos, preferencialmente em endereço próximo ao da família.
Existem atualmente no país 22 mil candidatos no cadastro nacional de pais adotantes e duas mil crianças à espera de adoção. Uma reclamação comum diz respeito a um suposto excesso de burocracia no processo de adoção. O vice-presidente da AMB, entretanto, discorda.
"O Judiciário quer é conhecer a pessoa que quer adotar, saber as características dela. Isso não é burocracia. Se submeter a uma avaliação é o mínimo que o Poder Judiciário pode exigir para entregar a criança com a certeza de que ela não vai sofrer novo abandono", argumentou Oliveira Neto. "O processo é um dos mais dialogados que existe. O juiz não faz nada sozinho, ouve assistentes sociais, psicólogos, tem a participação do Ministério Público e de advogados", acrescentou.
Segundo o magistrado, um problema comum é a grande diferença entre o tipo de criança pretendida por quem quer e o tipo de criança disponível para adotar. "Cerca de 80% das pessoas só aceitam adotar crianças com menos de 3 anos de idade, que representam apenas 7% das crianças disponíveis para a adoção no país", exemplificou.